TCE-TO julga irregulares contas do Fundo de Assistência Social referentes a 2023. Decisão aponta falhas graves no recolhimento previdenciário e reincidência no descumprimento de ordens da Corte de Contas no exercício de 2023.
TCE-TO julga irregulares contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Marianópolis; gestoras são multadas
Decisão aponta falhas graves no recolhimento previdenciário e reincidência no descumprimento de ordens da Corte de Contas no exercício de 2023.
Em sessão realizada no último dia 13 de abril, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) decidiu, por unanimidade, julgar irregulares as contas consolidadas do Fundo Municipal de Assistência Social de Marianópolis do Tocantins relativas ao ano de 2023. As ex-gestoras Idalina Maria Diniz Barbosa Piagem e Maria de Jesus Dias Piagem de Oliveira foram condenadas ao pagamento de multas que somam R$ 4.000,00.
O motivo da condenação
O relator do processo (nº 8300/2024), Conselheiro Substituto Adauton Linhares da Silva, fundamentou seu voto em irregularidades consideradas "gravíssimas" pela Corte. O ponto central da condenação foi o recolhimento de contribuições previdenciárias (RGPS) em percentuais abaixo do que exige a lei federal.
- Idalina Maria Diniz Barbosa Piagem (Gestora de janeiro a março/2023): Foi multada em R$ 1.000,00. Durante seu período de gestão, o recolhimento patronal foi de apenas 11,15%, quando o mínimo legal exigido é de 20%.
- Maria de Jesus Dias Piagem de Oliveira (Gestora de abril a dezembro/2023): Recebeu multa de R$ 3.000,00. Além de manter o recolhimento abaixo do índice legal (fechando o exercício em 16,84%), a gestora não registrou a contribuição patronal de dezembro e foi considerada reincidente, descumprindo recomendações anteriores feitas pelo Tribunal em 2022.
Reincidência e falha de gestão
Para o Tribunal, a insistência no erro agravou a situação de Maria de Jesus. O acórdão destaca que o descumprimento de determinações anteriores compromete a transparência e a saúde financeira da previdência, configurando uma falha de gestão que não pode ser ignorada.
Próximos Passos
As responsáveis têm um prazo de 30 dias, a contar da notificação oficial, para comprovar o recolhimento das multas ao Fundo de Aperfeiçoamento do TCE. Caso os valores não sejam pagos, o Tribunal já autorizou a cobrança judicial das dívidas.
A decisão também traz uma recomendação direta ao atual gestor de Marianópolis do Tocantins para que corrija os procedimentos e evite novas falhas, sob risco de também ter suas contas futuras prejudicadas pela reincidência desses erros.
Dados complementares:
- Processo: 8300/2024
- Acórdão: Nº 396/2026-SEGUNDA CÂMARA
- Data da Decisão: 13 de abril de 2026







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